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Seguro FPC

Trizade

Well-Known Member
SOIGNEUR
do que li não tinha nada disso nas exceções dos contra terceiros

Pois, se fores ao site da FPC também não encontras esta alínea... Nenhum dos documentos que eles têm lá tem esta alínea...
Quem me deu isto foi a responsável pelo caso. A mulher que fez a peritagem do acidente.
O próximo seguro que eu fizer, vou perguntar especificamente se eles assumem responsabilidade num acidente deste tipo. E vou pedir todas as cláusulas e alíneas e vou ler tudo de início até ao fim...
 

cafigueira

Well-Known Member
SOIGNEUR
Mas um seguro automóvel não salta também fora quando temos um acidente por não cumprir o código da estrada?
Não, casso isso acontecsse era inutil.
Se passares um stop e bateres o teu seguro vai pagar os dados do outro se for contra terceiros, e todos os danos se foi com danos proprios.
Se não cubrisse para que servia o seguro. se quando és culpado salta fora, não serve de nada.
 

Jocas22

Member

Regime jurídico do contrato de seguro​


artigos 18 e 21:

As informações referidas nos artigos anteriores devem ser prestadas de forma clara, por escrito e em língua portuguesa, antes de o tomador do seguro se vincular.
.....
b) Do âmbito do risco que se propõe cobrir;
c) Das exclusões e limitações de cobertura;

Senão foste informado de forma clara, por escrito antes de te vinculares, (e não me parece que foste/fomos, porque tambem tenho o mesmo seguro) algo está errado aqui.
Agora não estando dentro do ramo dos seguros e consultando o contrato, o tomador do seguro é a FPF e não nós. Pelo que eles ao informarem a federação (se é que o fizeram, não sei) podem-se escudar isso.

Digo eu agora:
Devias procurar se a FPF foi informada desta clausula (provavelmente foi);
Devias consultar a ASF (o regulador) e questionar sobre se a seguradora tinha ou não de te informar pessoalmente a ti e não só a FPF (o tomador do seguro) tendo o contrato esta especificidade
Havendo uma seguradora e um mediador, antes ainda da FPF, parece que estes 2 sabendo que o seguro se destinava a este fim deviam assegurar-se de que toda a informação chegava ao cliente e respeitar o espirito da lei e não apenas deixar isso nas maos da FPF que pode não saber e aliás nem tem essa responsabilidade por lei de informação.
Devias contactar a FPF porque contratas um seguro e eles podem ter clausulas que não divulgaram, e deviam assumir a responsabilidade digo eu, não por lei mas por uma questão de responsabilidade moral digo eu.

Parece que pode haver um "legalismo" por não sermos o tomador do seguro, mas parece claro que o espirito da lei é que quem contrata o seguro tenha sempre toda a informação clara e por escrito antes de se vincular, e isso não aconteceu. Quem quiser que assuma as suas responsabilidades, mas não me parece que deva cair nos teus ombros.

Eu lutava isso.
 

Trizade

Well-Known Member
SOIGNEUR

Regime jurídico do contrato de seguro​


artigos 18 e 21:

As informações referidas nos artigos anteriores devem ser prestadas de forma clara, por escrito e em língua portuguesa, antes de o tomador do seguro se vincular.
.....
b) Do âmbito do risco que se propõe cobrir;
c) Das exclusões e limitações de cobertura;

Senão foste informado de forma clara, por escrito antes de te vinculares, (e não me parece que foste/fomos, porque tambem tenho o mesmo seguro) algo está errado aqui.
Agora não estando dentro do ramo dos seguros e consultando o contrato, o tomador do seguro é a FPF e não nós. Pelo que eles ao informarem a federação (se é que o fizeram, não sei) podem-se escudar isso.

Digo eu agora:
Devias procurar se a FPF foi informada desta clausula (provavelmente foi);
Devias consultar a ASF (o regulador) e questionar sobre se a seguradora tinha ou não de te informar pessoalmente a ti e não só a FPF (o tomador do seguro) tendo o contrato esta especificidade
Havendo uma seguradora e um mediador, antes ainda da FPF, parece que estes 2 sabendo que o seguro se destinava a este fim deviam assegurar-se de que toda a informação chegava ao cliente e respeitar o espirito da lei e não apenas deixar isso nas maos da FPF que pode não saber e aliás nem tem essa responsabilidade por lei de informação.
Devias contactar a FPF porque contratas um seguro e eles podem ter clausulas que não divulgaram, e deviam assumir a responsabilidade digo eu, não por lei mas por uma questão de responsabilidade moral digo eu.

Parece que pode haver um "legalismo" por não sermos o tomador do seguro, mas parece claro que o espirito da lei é que quem contrata o seguro tenha sempre toda a informação clara e por escrito antes de se vincular, e isso não aconteceu. Quem quiser que assuma as suas responsabilidades, mas não me parece que deva cair nos teus ombros.

Eu lutava isso.

Antes de mais obrigado pela tua resposta.
E sim, já contactei a federação e como disse num dos meus posts anteriores, neste momento estou à espera que a pessoa responsável pelos seguros regresse de férias para fazer pressão à Zurich. Vamos ver no que isto vai dar...
 

pratoni

Well-Known Member
SOIGNEUR
Chegaste a falar com algum advogado, ou alguém com formação jurídica, acerca deste assunto, nem que seja informalmente?
 

Trizade

Well-Known Member
SOIGNEUR
Chegaste a falar com algum advogado, ou alguém com formação jurídica, acerca deste assunto, nem que seja informalmente?

Sim. Concordou que era ridículo o seguro ter uma alínea destas. Pediu para enviar toda a documentação que eu tenho e disse que ia dar uma vista de olhos.
 

Memento vivire

Active Member
Boa tarde @Trizade ,
Como ficou a situação do teu acidente, a seguradora assumiu ou não a responsabilidade do sinistro?
Também tenho o seguro da FPC, nunca tinha visto tal alínea e fiquei interessado para no final do ano proceder ou não à renovação.
Fui dar uma vista de olhos ao do Crédito Agricola e vi isto na alínea d) do artigo 40º Exclusões:
"Decorrentes de inobservância de regras de segurança impostas por lei ou dispositivos administrativos; "
Ora, parece-me idêntico, mas ainda não comparei relativamente a outro tipo de veículo, isto para aferir s é só em seguros de bikes, ou é geral.
 

Trizade

Well-Known Member
SOIGNEUR
Boa tarde @Trizade ,
Como ficou a situação do teu acidente, a seguradora assumiu ou não a responsabilidade do sinistro?
Também tenho o seguro da FPC, nunca tinha visto tal alínea e fiquei interessado para no final do ano proceder ou não à renovação.
Fui dar uma vista de olhos ao do Crédito Agricola e vi isto na alínea d) do artigo 40º Exclusões:
"Decorrentes de inobservância de regras de segurança impostas por lei ou dispositivos administrativos; "
Ora, parece-me idêntico, mas ainda não comparei relativamente a outro tipo de veículo, isto para aferir s é só em seguros de bikes, ou é geral.

Boas,
Ainda continuo a aguardar...
O hospital contactou-me outra vez a pedir-me que eu me chegue à frente pois a seguradora não o faz, mas eu respondi a dizer que tinha falado com a FPC e que eles estão em conversações com a seguradora para que estes se cheguem à frente...
Por isso neste momento estou a aguardar...

E sim, parece que essa alínea do CA é semelhante ao seguro da FPC...
Experimenta ligar para lá para eles te esclarecerem bem essa alínea. Eu estava a pensar mudar para esse quando acabar este da FPC, mas se essa alínea for de facto o mesmo que o da FPC se calhar vou é passar a andar sem seguro, visto os seguros com essas alíneas serem literalmente inúteis...
 

Memento vivire

Active Member
@Trizade , para informações por telefone só até às 17H30, portanto hoje já já foi, mas vou ligar, também tenho interesse, bem como vou colocar a questão do alcance ao mediador da FPC.
Fui ver no CA as exclusões para um seguro automóvel, e não vi lá tamanha alínea, portanto devem estar a colocar somente para seguros de ciclismo, se faz sentido, nenhum, mas na minha interpretação é mesmo para não assumirem responsabilidades.
Depois informo, obrigado pela informação, mas vou ver outras seguradoras, só curiosidade.
 

Aslume

Well-Known Member
SOIGNEUR
I I I /
@Trizade , para informações por telefone só até às 17H30, portanto hoje já já foi, mas vou ligar, também tenho interesse, bem como vou colocar a questão do alcance ao mediador da FPC.
Fui ver no CA as exclusões para um seguro automóvel, e não vi lá tamanha alínea, portanto devem estar a colocar somente para seguros de ciclismo, se faz sentido, nenhum, mas na minha interpretação é mesmo para não assumirem responsabilidades.
Depois informo, obrigado pela informação, mas vou ver outras seguradoras, só curiosidade.
Eu por um lado compreendo umas cláusulas de proteção das seguradoras, em virtude de práticas pouco responsáveis por parte dos ciclistas: então agoras com as bicicletas de entregas com motores elétricos é gritante. Paga o justo pelo pecador. Tenho expetativa no desfecho deste caso porque também tenho o seguro da FPC, e agora com algumas reservas para a sua renovação
 

Memento vivire

Active Member
Generali/Tranquilidade, também tem esta clausula, no caso, não deixa dúvidas. só para bikes.
Nesta e na minha interpretação tem vantagem de referir pela inobservância deliberada, ou seja interpreto com dolo, e sabemos que as infrações ao CE podem ser cometidas com dolo e ou negligência.
O que quero referir é se eu conseguir demonstrar que sim, cometi uma infração, mas por descuido e nunca de forma proposital, talvez assumam a responsabilidade do sinistro, será sempre complicado.
Julgo que não haverá nenhuma companhia que não tenha esta exclusão, é tudo muito idêntico, @Carvalhon , não haverá, o seguro não é obrigatório, logo não existe nada que regulamente, e nesta questão se calhar temos de começar a pensar em promover pela obrigatoriedade, assim ficamos também protegidos quanto a abusos nas exclusões, que acredito esta é logo retirada.
 

pratoni

Well-Known Member
SOIGNEUR
Sempre tive alguma pontinha de remorso por não ter seguro, mas pelo que leio aqui, parece que até fazia era bem e não dar dinheiro a chulos, como se costuma dizer...
 

Ajmg

Active Member
SOIGNEUR
Eu tive seguro nos últimos 3 anos, mas tendo em conta os contornos dos mesmos, dou por encerrado esse meu contributo para companhias de seguros.
 

Vritz

Member
SOIGNEUR
Também tenho esse da CA, mas se realmente é assim poupo 50 euros por ano, já dá para um táxi caso fure e não tenha como resolver a situação
 

Bruso

Well-Known Member
SOIGNEUR
Não esquecer que o seguro cobre responsabilidade civil. Ou essa alínea também cobre a responsabilidade civil?
 
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Memento vivire

Active Member
Não esquecer que o seguro cobre responsabilidade civil. Ou essa alínea também cobre a responsabilidade civil?
Atenção quando se lê as clausulas, que quero dizer:
Por exemplo no CA as clausulas parece-me que estão insertas no mesmo contrato, ou seja não as diferenciam, mas não confirmei
Na Generali, tem clausulas para seguro de acidentes pessoais e responsabilidade civil, mencionei a da responsabilidade civil, página 25.
Na generali só pode susbcrever seguro de acidentes pessoais se fizer de responsabilidade civil, no entanto aceita só fazer o responsabilidade civil.
Quanto a seguros e posto isto, vou contactar o meu agente que da Ageas, não para seguro de bikes, mas um seguro normal, foi o tive durante dois anos e ver o que se arranja, não sei quanto pagava, já tenho seguro de acidentes pessoais portanto salvaguardo outros custos.
Desvantagem deste tipo de seguro, somente cobre uma bike, tem de estar identificada a bike.
 
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