do que li não tinha nada disso nas exceções dos contra terceirosConfirma é se não têm uma alínea escondida estilo a Zurich... Eu já não digo nada...
do que li não tinha nada disso nas exceções dos contra terceirosConfirma é se não têm uma alínea escondida estilo a Zurich... Eu já não digo nada...
do que li não tinha nada disso nas exceções dos contra terceiros
Não, casso isso acontecsse era inutil.Mas um seguro automóvel não salta também fora quando temos um acidente por não cumprir o código da estrada?
Regime jurídico do contrato de seguro
artigos 18 e 21:
As informações referidas nos artigos anteriores devem ser prestadas de forma clara, por escrito e em língua portuguesa, antes de o tomador do seguro se vincular.
.....
b) Do âmbito do risco que se propõe cobrir;
c) Das exclusões e limitações de cobertura;
Senão foste informado de forma clara, por escrito antes de te vinculares, (e não me parece que foste/fomos, porque tambem tenho o mesmo seguro) algo está errado aqui.
Agora não estando dentro do ramo dos seguros e consultando o contrato, o tomador do seguro é a FPF e não nós. Pelo que eles ao informarem a federação (se é que o fizeram, não sei) podem-se escudar isso.
Digo eu agora:
Devias procurar se a FPF foi informada desta clausula (provavelmente foi);
Devias consultar a ASF (o regulador) e questionar sobre se a seguradora tinha ou não de te informar pessoalmente a ti e não só a FPF (o tomador do seguro) tendo o contrato esta especificidade
Havendo uma seguradora e um mediador, antes ainda da FPF, parece que estes 2 sabendo que o seguro se destinava a este fim deviam assegurar-se de que toda a informação chegava ao cliente e respeitar o espirito da lei e não apenas deixar isso nas maos da FPF que pode não saber e aliás nem tem essa responsabilidade por lei de informação.
Devias contactar a FPF porque contratas um seguro e eles podem ter clausulas que não divulgaram, e deviam assumir a responsabilidade digo eu, não por lei mas por uma questão de responsabilidade moral digo eu.
Parece que pode haver um "legalismo" por não sermos o tomador do seguro, mas parece claro que o espirito da lei é que quem contrata o seguro tenha sempre toda a informação clara e por escrito antes de se vincular, e isso não aconteceu. Quem quiser que assuma as suas responsabilidades, mas não me parece que deva cair nos teus ombros.
Eu lutava isso.
Chegaste a falar com algum advogado, ou alguém com formação jurídica, acerca deste assunto, nem que seja informalmente?
Boa tarde @Trizade ,
Como ficou a situação do teu acidente, a seguradora assumiu ou não a responsabilidade do sinistro?
Também tenho o seguro da FPC, nunca tinha visto tal alínea e fiquei interessado para no final do ano proceder ou não à renovação.
Fui dar uma vista de olhos ao do Crédito Agricola e vi isto na alínea d) do artigo 40º Exclusões:
"Decorrentes de inobservância de regras de segurança impostas por lei ou dispositivos administrativos; "
Ora, parece-me idêntico, mas ainda não comparei relativamente a outro tipo de veículo, isto para aferir s é só em seguros de bikes, ou é geral.
Eu por um lado compreendo umas cláusulas de proteção das seguradoras, em virtude de práticas pouco responsáveis por parte dos ciclistas: então agoras com as bicicletas de entregas com motores elétricos é gritante. Paga o justo pelo pecador. Tenho expetativa no desfecho deste caso porque também tenho o seguro da FPC, e agora com algumas reservas para a sua renovação@Trizade , para informações por telefone só até às 17H30, portanto hoje já já foi, mas vou ligar, também tenho interesse, bem como vou colocar a questão do alcance ao mediador da FPC.
Fui ver no CA as exclusões para um seguro automóvel, e não vi lá tamanha alínea, portanto devem estar a colocar somente para seguros de ciclismo, se faz sentido, nenhum, mas na minha interpretação é mesmo para não assumirem responsabilidades.
Depois informo, obrigado pela informação, mas vou ver outras seguradoras, só curiosidade.
Pelo que me lembro é exatamente a responsabilidade civil que o seguro se está a recusar cobrir ao @TrizadeNão esquecer que o seguro cobre responsabilidade civil. Ou essa alínea também cobre a responsabilidade civil?
Atenção quando se lê as clausulas, que quero dizer:Não esquecer que o seguro cobre responsabilidade civil. Ou essa alínea também cobre a responsabilidade civil?