Eu não sei bem o que pensar desta situação.
Entendo a posição do aventureiro original, que publicamente assume que não há um Troia-Sagres organizado e também não partilha o dia no qual possivelmente irá (ou não).
Protege-se. Acho bem.
No que respeita à posição das autoridades: acabo por entender. São milhares de ciclistas que de uma forma mais ou menos civilizada rumam a Sagres num dia que já deixou de ser de partilha para ser um marco para alguns, uma celebração para outros e ainda uma oportunidade de bater records para outros tantos. Quer queiramos quer não, a quantidade de ciclistas que partilham a estrada nesse dia acabam por causar embaraço no trânsito, mesmo que TODOS respeitassem as regras do CE. Para as autoridades, implicariam a mobilização de agentes de vários comandos, cooperação entre a PSP e GNR,... uma logística complicada a pesar numa infraestrutura que de si já tem poucos efetivos.
Finalmente, ninguém está impedido de circular na estrada. O pioneiro desta aventura apenas se está a desmarcar de forma oficial da organização de um não evento, protegendo-se assim de chatices, mesmo que não exista nada na lei que o possa beliscar (que não sei se é o caso ou não.
https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/406-1974-424767:
Art. 2.º - 1. As pessoas ou entidades que pretendam realizar reuniões, comícios, manifestações ou desfiles em lugares públicos ou abertos ao público deverão avisar por escrito e com a antecedência mínima de dois dias úteis o governador civil do distrito ou o presidente da câmara municipal, conforme o local da aglomeração se situe ou não na capital do distrito.
2. O aviso deverá ser assinado por três dos promotores devidamente identificados pelo nome, profissão e morada ou, tratando-se de associações, pelas respectivas direcções.
Art. 5.º - 1. As autoridades só poderão interromper a realização de reuniões, comícios, manifestações ou desfiles realizados em lugares públicos ou abertos ao público quando forem afastados da sua finalidade pela prática de actos contrários à lei ou à moral ou que perturbem grave e efectivamente a ordem e a tranquilidade públicas, o livre exercício dos direitos das pessoas ou infrinjam o disposto no n.º 2 do artigo 1.º
Não sei se um Troia-Sagres pode ou não ser considerado uma manifestação ou desfile... mas a verdade é que existem tramites a seguir em determinadas situações.
Se fosse eu, não entendido na lei, atuaria da mesma forma: desmarcava-me oficialmente de tudo o que me pudesse ligar a uma "organização" do que quer que fosse.