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Festival Bike 2013

portellini

New Member
Caros amigos,

No próximo dia 19 de Outubro irei estar no Festival Bike (que ocorrerá nos dias 19 e 20/10 no CNEMA, em Santarém) numa sessão de esclarecimento sobre as alterações ao Código da Estrada. A sessão ocorrerá pelas 15:00.

A sessão de esclarecimento tem a organização da FPCUB e contará com a presença de:

■Sub-Comissário Luís Gancho, PSP Divisão de Trânsito
■Pedro Roque de Oliveira, Deputado e membro dos Órgãos Sociais da FPCUB
■Pedro Portela, Jurista e membro da FPCUB
■Paulo Andrade, Mestre em Direito e membro da FPCUB

Fico disponível para quaisquer esclarecimentos.

Um abraço a todos,

Pedro Portela
 

torui

Well-Known Member
Eu assisti há uns tempos a uma sessão de esclarecimento promovida pela FPCUB com a presença do selecionador nacional, e foi muito interessante.
 

A.Santos.

New Member
Boa Tarde alguem me sabe dizer quanto é as entradas este ano, eu já lá fui á uns tempos mas não me recordo.
Se souberem responder a minha questão agradecia.
Desde já obrigado.
 
Horários
18 de outubro, sexta-feira: 10h00 às 17h00 (Profissionais)
18 de outubro, sexta-feira: 17h00 às 20h00 (Público em Geral)
19 de outubro, sábado: 10h00 às 20h00
20 de outubro; domingo: 10h00 às 20h00

Entradas:
1 Bilhete: 6,00 € (Válido para apenas 1 entrada)
Bilhete Feira (3 dias) : 12,00 € (Válido para apenas 1 entrada por dia)
Entrada Gratuita para Crianças até aos 11 anos (inclusive)
Parque de Estacionamento: Gratuito

Festival Bike 2013
 

kalinas

New Member
boas portellini
Gostava que me esclarece-se se possível a mim e a todos que andam nas estradas a praticar este desporto chamado cicloturismo. Recebi um mail a dar-me conhecimento que um colega nosso teve um acidente numa nacional bastante larga, e por isso tinha uma berma, ou zona de paragem de socorro, também ela larga. Foi abalroado por um carro nessa mesma zona de segurança. Ou dito por outras palavras, para não estorvar os senhores condutores ia fora da nacional na totalidade. Conclusão, recebeu uma carta da seguradora do condutor do veiculo, a dizer que não se responsabilizava pelo o acidente, visto que o ciclista não ia na faixa de rodagem. ISTO SERÁ POSSIVEL NUM PAIS CIVILIZADO???
Se me souber responder fico-lhe grato.
 

portellini

New Member
boas portellini
Gostava que me esclarece-se se possível a mim e a todos que andam nas estradas a praticar este desporto chamado cicloturismo. Recebi um mail a dar-me conhecimento que um colega nosso teve um acidente numa nacional bastante larga, e por isso tinha uma berma, ou zona de paragem de socorro, também ela larga. Foi abalroado por um carro nessa mesma zona de segurança. Ou dito por outras palavras, para não estorvar os senhores condutores ia fora da nacional na totalidade. Conclusão, recebeu uma carta da seguradora do condutor do veiculo, a dizer que não se responsabilizava pelo o acidente, visto que o ciclista não ia na faixa de rodagem. ISTO SERÁ POSSIVEL NUM PAIS CIVILIZADO???
Se me souber responder fico-lhe grato.

Caro kalinas,

Sem me pronunciar sobre os contornos específicos do caso, porque não há informação suficiente, a circulação da berma é, à luz do Código da Estrada ainda em vigor (o novo só entra em vigor em 01/01/2014), ilegal e punível com contraordenação.

Dispõe o art. 17.º do Código da Estrada, que os veículos só podem utilizar as bermas ou os passeios desde que o acesso aos prédios o exija, salvo as exceções previstas em regulamento local. Dispõe no número anterior é sancionado com coima de € 60 a € 300, sendo as coimas coimas para os ciclistas de metade destas.

Quando um veículo que circula numa estrada provoca um acidente, tenha ou não culpa, é responsável pelo mesmo, nos termos do art. 503.º do Código Civil. No entanto, mesmo na colisão de veículos, se a parte lesada (neste caso, o ciclista) está em infração, os prejuízos do acidente são repartidos de acordo com a contribuição da culpa de cada um dos condutores (artigo 506.º do Código Civil).

Contudo, os sinistros rodoviários são sempre ingratos em termos de prova, especialmente no caso da colisão de veículos (ou porque ninguém viu, ou as testemunhas zarparam porque não se querem aborrecer). Ou seja, é possível assumir (e altamente provável, na normalidade das situações) que o automóvel tenha contribuído muito mais para o sinistro (os danos) do que a bicicleta, porque: (i) o carro é mais pesado e tem uma maior massa, o que permite empurrar e fazer despistar os ciclistas em caso de toque ou proximidade excessiva; (ii) o automóvel é suposto circular na faixa de rodagem, contudo, se foi para a berma por uma questão de emergência ou mecânica é diferente se isso aconteceu devido a uma distracção do condutor; (iii) e embora o ciclista estivesse na berma em infracção, a verdade é que a conduta do automobilista não é indiferente à produção dos danos tal como aconteciam.

Claro que podemos e devemos defender um tratamento mais benéfico dos ciclistas e peões, mas esse tratamento não resulta da Lei actual. Só futuramente, a partir do próximo ano, há esse tratamento especial e essa atenção especial ao ciclista.

Nestas situações é comum as pessoas não se aborrecerem com o caso caso não haja grandes danos, físicos ou materiais, por causa dos custos. Ao abrigo do novo Código, em princípio, vai valer (mais) a pena, porque o ciclista ganhou diversos direitos e certos comportamentos anteriormente ilegais passaram a ser legais por mais seguros.

É natural que a seguradora se escuse a aceitar a respondabilidade do seu segurado, aproveitando a infracção do ciclista lesado. E naturalmente aproveitam o deficiente reconhecimento da bicicleta enquanto veículo (e os baixos danos que normalmente daí resultam), tanto mais que até com os acidentes com os automóveis se comportam dessa forma.

Finalmente, a partir de 01/01/2014 vai ser permitida a circulação na berma (quando seja boa e não prejudique a segurança de peõe que aí circulem), bem como a circulação em toda a faixa de rodagem (embora sempre do lado direito, a não ser que haja perigo).

Espero ter ajudado.
 

Morg

Well-Known Member
Se percebi a extensa e útil explicação, o que é preciso provar é quem teve a culpa, o carro ou o ciclista?

Pode haver a situação de um carro estar parado na berma com uma avaria e o ciclista bater-lhe.
 

portellini

New Member
Se percebi a extensa e útil explicação, o que é preciso provar é quem teve a culpa, o carro ou o ciclista?

Pode haver a situação de um carro estar parado na berma com uma avaria e o ciclista bater-lhe.

É necessário fazer essa prova. Contudo, como normalmente isso só é conseguido em acção judicial (porque as seguradoras podem não ficar sensibilizadas para os argumentos na fase pré-judicial).

Se uma viatura estiver parada, com a devida sinalização (o triângulo correctamente posto), a culpa é evidentemente do ciclista.
 

Morg

Well-Known Member
Mas mesmo nesse caso de ser a viatura a culpada deverá ser feita prova como acontece na situação relatada atrás?

Desculpa a insistência mas é para ficar esclarecido e penso que tb seja útil para outros leitores.
 

portellini

New Member
Morg,

Não há problema nenhum. Fico contente por poder ajudar os companheiros da estrada.

Em reposta à tua questão, a prova da culpa é sempre necessária. A questão é que normalmente, se os casos de sinistros são resolvidos entre seguradoras, não é preciso fazer a prova da culpa, porque estas tratam os casos de acordo com as soluções que são habituais e de acordo com aquilo que se apurar no auto da polícia, se contiver alguma especialidade no caso concreto (testemunha, marcas de pneus, etc).

Dou-te um exemplo que certamente compreenderás melhor. Existe aquela situação clássica que está na cabeça de toda a gente "quem bate atrás, paga". Isso é jurídicamente correcto se se pensar que quem ia à frente fazia uma condução razoável e cuidada. Se alguém travar de repente sem razão atendível, e houver testemunhas, não tenho dúvidas sobre que têm pelo menos ambos de ser responsáveis pelo sinistro - se isso acontece na prática, é outra história, porque normalmente não há prova de que a travagem repentina foi com razão ou sem razão e as companhias de seguro preferem muitas vezes evitar discutir os detalhes dos sinistros.

Espero que tenha ajudado.
 

pratoni

Well-Known Member
Nesse caso acho que, juridicamente, o gajo de trás tem de guardar sempre uma margem de segurança que permita parar em casos imprevistos e não sei se é possível argumentar o contrário...
 

portellini

New Member
Pratoni, claro que existe esse dever de aguardar a distância de segurança, até porque resulta expressamente do CE.

Se a paragem se verificar de forma propositada para "ganhar uma porta de trás nova", obviamente, é possível argumentar o contrário.

Num caso desses, sem dúvida que estamos perante uma condução perigosa por parte do condutor do veículo da frente, que viola o disposto no art. 3.º, n.º 2 do CE:

"As pessoas devem abster-se de atos que impeçam ou embaracem o trânsito ou comprometam a segurança ou a comodidade dos utentes das vias."

Ou seja, independentemente da obrigação de guardar uma distância face ao carro da frente, existe também o contradever do condutor de carro da frente de não travar sem ser para realizar uma manobra e de não o fazer repentinamente. Nestes casos, em que pare sem um motivo atendível (ou mesmo propositadamente) a culpa deve ser repartida (e não inteiramente suportada porque o gajo bateu atrás).

Claro que o caso muda de figura se o veículo que circula atrás estiver a violar um limite de velocidade (ex.: circular a 60km/h numa localidade).
 

kalinas

New Member
portellini
Obrigado pelo esclarecimento e por todo o trabalho que te dei. Não sabia que era proibido andar na berma mesmo que esta tenha todas as condições para andar. Tenho que arranjar tempo para ir a santarém, pois nessas sessões tiramos sempre alguma coisa para trazer na bagagem, e nunca é demais andar informado.
um abraço
 

TigasPT

New Member
Alguém vai/já foi ao passeio organizado pela FPCUB?

Eu vou este ano e gostava de saber como funciona, isto é, quando chegármos lá queremos explorar o Festival, e como fazemos com as bicicletas?
Como se processa depois a viagem de volta?
 

heldocas

Member
Boas amigos ,aproveito este tópico para vos perguntar como costumam fazer? Estou interessado em participar no passeio do festivalbike,onde é o parque tejo ???(concentração),para visitar a exposição há sitio onde guardem as bikes em segurança ?? Como cosstuma fazer o retorno a casa ??? (de comboio ?)

Agradeço a vossa ajuda .
 

AmeixaAljezur

New Member
Boas, eu sou de Aljezur (Algarve) e arranjei uma carrinha de 9lugares para ir com alguns elementos da minha equipa no domingo, a despesa de combustível a dividir por todos, salvo erro existe 1 ou 2 lugares vagos, se alguém tiver interessado diga!abrçao!
 
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