Absolvido, Contador será a grande estrela da Volta ao Algarve
O ciclista espanhol Alberto Contador vai ser absolvido do caso de doping que o impedia de competir desde Setembro, terça-feira, pelo Comité Disciplinador da Federação Espanhola de Ciclismo, e estará livre para disputar a Volta ao Algarve.
Contador testou positivo por clembuterol, ano passado, quando corria a Volta à França. Segundo o jornal espanhol "El Pais", fontes próximas ao Comité, que aceitou uma uma sanção provisória no último 26 de Agosto, quando foi comunicado o resultado do controlo - analisado no laboratório antidopagem de Colónia, Alemanha -, dão conta de que a Federação comunicará a qualquer momento que Contador está livre para voltar a competir, estando habilitado para disputar a Volta ao Algarve, prova que começa quarta-feira.
O comité faz, assim, marcha-atrás: há duas semanas tinha enviado ao corredor uma proposta de sanção de uma ano de suspensão, que o ciclista não aceitou, proclamando inocência e criticando os métodos do controlo-antidoping, cristalizado nos anos 60, argumentou.
As partes envolvidas neste processo - o ciclista, sua equipa, a União Ciclista Internacional (UCI) e a Agência Mundial Antidopagem (AMA) - só deverão pronunciar-se após receberem uma notificação oficial da absolvição.
Caso não estejam de acordo com a decisão, a AMA e a UCI ainda poderão recorrer junto ao Tribunal Arbitral do Desporto (TAS).
O "caso Contador" já se arrastava há quase seis meses, tendo enorme repercussão em Espanha, sendo inclusive alvo de um comentário do Primeiro Ministro, José Luis Zapataro, no twitter: "Não há razões jurídicas para sancionar Contador", escreveu o líder do governo espanhol antes de a AMA decidir não recorrer à absolvição do tenista de mesa Dimitri Ovtcharov, que também acusou positivo por clembuterol num torneio na China.
O jornal ainda revela que, segundo a AMA e a Agência Estatal Antidopagem, Contador não chegou a provar que o clembuterol da sua urina era proveniente de uma carne contaminada, tampouco a UCI conseguiu demonstrar que que a ingestão não fora acidental.
Portanto, se for aplicado assim o artigo 296 do regulamento antidopagem da UCI, um desportista pode ser absolvido se demonstrar que não teve culpa nem negligência ao ingerir inadvertidamente um produto proibido.
in jn.pt