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Bagagens (rede expresso)
É Permitido o transporte gratuito de bagagem pessoal até 20 Kgs de peso bruto (Artº 16º, nº3 do Dec. Lei 399-F/84 de 28 de Dezembro).
Não é permitido o transporte de volumes que, pelo seu peso, dimensões e características não devam ser considerados bagagem pessoal, não possam ser arrumados nas bagageiras inferiores ou comprometam a segurança do veículo. (Artº 16º, nº1 do Dec. Lei 399-F/84 de 28 de Dezembro).
Não é permitido o transporte – em bagagem pessoal ou despacho – de armas de fogo ou qualquer outro tipo de armamento.
No interior do veículo, apenas será permitido o transporte de pequenos volumes que, pelas suas dimensões, peso e características, possam ser devidamente acondicionados nos locais apropriados e não constituam risco ou incomodo para os passageiros (Artº 16º, nº2 do Dec. Lei 399-F/84 de 28 de Dezembro).
Apenas é permitido o transporte de bicicletas dobráveis que estejam devidamente embaladas e acondicionadas na bagageira inferior. Se o peso combinado total (bagagem + bicicleta) ultrapassar 20kg, será cobrada uma taxa.
Documentos e objectos de valor como por exemplo computadores, telemóveis, máquinas fotográficas ou outros devem acompanhar o passageiro no interior do veículo.
A Rede Expressos não se responsabiliza por qualquer dano ou extravio pelo não cumprimento do referido anteriormente.