Bem depois do anúncio destas medidas todas deixo aqui a informação que nos é relevante no que diz respeito à prática exercício fisico.
A declaração do estado de emergência impõe o seguinte:
1º
Fica parcialmente suspenso o exercício dos seguintes direitos:
a) Direito de deslocação e fixação em qualquer parte do território nacional: podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, incluindo o confinamento compulsivo no domicílio ou em estabelecimento de saúde, o estabelecimento de cercas sanitárias, assim como, na
medida do estritamente necessário e de forma proporcional,
a interdição das deslocações e da permanência na via pública que não sejam justificadas, designadamente pelo desempenho de atividades profissionais, pela obtenção de cuidados de saúde, pela assistência a terceiros, pelo abastecimento de bens e serviços e por outras razões ponderosas, cabendo ao Governo, nesta eventualidade, especificar as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém;
Fonte:
Diário da República
No comunicado do primeiro-ministro de hoje foi referido o seguinte:
População em geral
Ao conjunto restante da população, que não integra nenhum grupo de risco nem está doente ou em vigilância ativa, «impende o dever geral de recolhimento domiciliário, devendo a todo o custo evitar deslocações para fora do domicílio para além das necessárias».
«Temos um conjunto vasto de exceções [que estarão enunciadas no decreto], mas que se cingem essencialmente à necessidade de sair para o exercício de atividade profissional, assistência a familiares,
acompanhamento de menores em períodos de recreação ao ar livre de curta duração, passeio de animais de companhia ou outras situações definidas no decreto», disse.
Fonte:
República Portuguesa
Bem, o que foi referido foi "acompanhamento de menores em períodos de recreação ao ar livre de curta duração". Mesmo que possamos retirar a parte do "acompanhamento de menores" ficamos com a parte de "períodos de recreação ao ar livre de
curta duração". Considerando tudo isto, parece claro (pelo menos a mim) que a prática de ciclismo não se inclui numa atividade ao ar livre de curta duração.
Mantém-se o apelo - "evitar deslocações para fora do domicílio para além das necessárias".
Para quem tem rolos, aproveitem-nos bem agora. Para quem não tem, tratem de fortalecer bem esses músculos para quando tudo isto passar estarem preparados voltar a pedalar, com um mínimo de forma.
Fiquem em casa e vamos ajudar o país a ultrapassar esta fase.