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Capatação de imagens e vídeos em local público .

Anda por aí um mito que basicamente confere à captação de imagens ou vídeo com som por parte de ciclistas um meio proibido de prova em caso necessário a cpmprovar algo e até pode ser utilizado contra o autor , trate-se a ver de um puro mito urbano na boca do povo ;


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Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra



Data do Acordão: 24-02-2016
Votação: UNANIMIDADE
Meio Processual: RECURSO CRIMINAL
Decisão: CONFIRMADA
Legislação Nacional: ART. 79.º, N.º 2, DO CC; ART. 199.º, N.º 2, DO CC; 125.º E 167.º DO CPP

Sumário:
I - A captação de imagens por particulares, em locais públicos ou de livre acesso ao público, não estando ferida de qualquer ilegalidade nem violando os direitos de personalidade que compreendem o direito à imagem, é meio admissível de prova.

II - Efectivamente, as imagens assim captadas, por factos ocorridos nos referidos locais, do suposto autor do crime, não constituem nenhuma violação do “núcleo duro da vida privada” nem do direito à imagem daquele; por conseguinte, não é necessário o consentimento do visado para essa filmagem, nos termos exigidos pelo art. 79.º, n.º 2, do CC, porquanto a imagem do suspeito se encontra justificada por razões de justiça, nem tão pouco a referida recolha de imagens integra o crime de p. p. pelo art. 199.º, n.º 2, do CP.

III - Os depoimentos que reproduzem as ditas filmagens, não estando afectados por qualquer proibição de prova, devem ser livremente apreciados e valorados pelo tribunal.

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daniel_mb1

Active Member
Muito bom!
Ainda ha uns dias estava a pensar se a captação de imagens, serviria de prova, para possíveis multas àqueles chicos espertos que passam tangentes...
 

GMQ

Well-Known Member
Muito inovador este acórdão. Poderá é vir a merecer um acórdão de unificação de jurisprudência do Supremo porque isto é da Relação de Coimbra. Mas parece que se está no bom caminho
 

Mhrs

Member
Em caso de acidente, as imagens captadas por telemóvel ou dash cam provavelmente poderão ser usadas como prova. No caso das infracções de trânsito (por exemplo as tais tangentes dos chicos-espertos) parece que não visto que o respectivo processo se inicia com um auto elaborado por agente de autoridade que presenciou a infracção. Mas atenção, nem tudo o que se passa na via pública é público. Se, por exemplo, um casal se beija no banco do jardim, é muito duvidoso que alguém possa livremente captar imagens dessa cena picante.
 
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