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Volta a Portugal 2022

FilipeFD

Active Member
Falta pouco mais de um mes e ainda não encontrei informação quase nenhuma sobre a prova

Apenas descobri que é de 4 a 15 de Agosto, parte em Lisboa e o dia de descanso deve ser a 9 de Agosto em Viseu.
Têm mais alguma informação sobre cidades de partida ou chegada?
 

NULL

Moderador
Staff member
Em termos de equipas no procycling diz "movistar team", Burgos e a não presença do porto. De resto é a montra das equipas nacionais.


A situação da W52 ainda não esta definida. Há pressões para que surja convite e pressões para que não seja convidada...
 

Trizade

Well-Known Member
A situação da W52 ainda não esta definida. Há pressões para que surja convite e pressões para que não seja convidada...

Eu confesso que depois da notícia original da rusga,etc que perdi o "fio à meada" desta história...
Alguém foi acusado de alguma coisa? É que se não, não vejo porque a W52 não deva ser convidada... Inocente até prova em contrário certo?
 

RSilva

Well-Known Member
Eu confesso que depois da notícia original da rusga,etc que perdi o "fio à meada" desta história...
Alguém foi acusado de alguma coisa? É que se não, não vejo porque a W52 não deva ser convidada... Inocente até prova em contrário certo?
Ouvi há tempos na BolaTV que existe um acordo assinado pelas equipas profissionais que impede a w52 de estar presente na volta enquanto houver ciclistas ou elementos da equipa técnica constituídos arguidos.
Não sei se nestes termos pode ser convidada, mas suspeito que não...
 

jpacheco

Well-Known Member
Ouvi há tempos na BolaTV que existe um acordo assinado pelas equipas profissionais que impede a w52 de estar presente na volta enquanto houver ciclistas ou elementos da equipa técnica constituídos arguidos.
Não sei se nestes termos pode ser convidada, mas suspeito que não...
Nuno Ribeiro já saiu. Há mais alguém constituido arguido?
 

NULL

Moderador
Staff member
Ok, então assim percebo que não possam participar.
Eu por um lado percebo que a organização não queira correr o risco de ter corredores que poderão ser suspensos no futuro mas por outro parece-me inadmissível que se excluam atletas que não estejam neste momento suspensos. A condição de arguido não é a de condenado.
 

Jazz

Well-Known Member
"
A presunção de inocência é uma marca de água do Estado de direito. Sem ela regressaríamos à pedra lascada, um retrocesso brutal e assustador. Com lugar cativo na Constituição impõe que todo o arguido se presuma inocente até ao trânsito em julgado de uma decisão judicial que decida em contrário. Acabar com a presunção seria terrível e só imaginável numa patologia de pesadelo. Em vez de ser a máquina pública de investigação, com todo o sortido de poderes e meios coercivos de largo espectro, a demonstrar a culpa de um cidadão, teria de ser este a provar a respectiva inocência. Prove que nunca foi ao Porto, prove que não bateu no senhor A, prove que não furtou a carteira do sr. B. Recenseio exemplos comezinhos, deixando à imaginação do meu caro leitor a adição de todos os demais imagináveis. A visualização deste cenário gerará legítimos ataques de pânico, alergia máxima e um poderoso clamor de rejeição. Se na vigência da presunção as coisas são como são, pense-se no que seria o contrário, qual nova inquisição corrigida e modernizada, contaminada por invejas, mesquinhices, vinganças e seus derivados. Ficam renovados os sempiternos votos à figura. Falemos agora dos seus contornos. A presunção de inocência aplica-se aos arguidos, não se aplica aos políticos, nem pela letra da lei, nem pela força da prática. Concordo e digo-o amiúde, que os dois hemisférios, o judicial e o político, devem manter- -se separados. Não há grelhas de equivalência nem silogismos do tipo "és arguido, logo ficas inutilizado para a vida pública". Os dois mundos têm ritmos e tratamentos distintos. Há arguidos inocentes e não arguidos culpados. Mas os dois mundos podem ter em comum os mesmos factos controvertidos. Deixem- -me dar-vos este exemplo inóquo para as presentes controvérsias: os clientes de um restaurante verificam, com os seus próprios olhos, que ali não são observadas regras de higiene e salubridade. Os produtos estão degradados, em violação das leis e dos regulamentos. O que fazem? Não escolhem mais o estabelecimento. Pelos mesmíssimos factos o responsável pode vir a ser constituído arguido pela prática de um crime contra a saúde pública. Produzir-se-á prova, a coisa demorará, poderá mesmo prescrever. Mas nós é que não vamos mais ao restaurante, reafirmando a autonomia dos dois universos: o judiciário e o outro. Para o cidadãos clientes pouco ou nada interessa o destino do processo judicial. Já sentenciou politicamente o assunto: o restaurante está proscrito. Viu os factos e não os viu serem justificados, desmentidos nem corrigidos. Isso basta-lhe para fazer a sua escolha pessoal. Ninguém pode ser condenado com base em rumores, boatos, insídias, calúnias ou afins. Nem na política nem na justiça. Mas se os factos são conhecidos e o visado não se justifica cabalmente, terá de arrostar com as consequências. Na justiça de acordo com o seu ritual e na política de forma mais sumária. Esta limpeza ética cabe aos partidos e é necessária para que os cidadãos acreditem neles.
"

É só substituir clientes por fãs (ou colegas ciclistas), restaurante por equipa de ciclismo, e regras de higiene e salubridade por seringas e frascos com produtos duvidosos.
Parece ser esta a fundamentação do tal acordo entre equipas referido acima.


Link:
 

Trizade

Well-Known Member
Eu por um lado percebo que a organização não queira correr o risco de ter corredores que poderão ser suspensos no futuro mas por outro parece-me inadmissível que se excluam atletas que não estejam neste momento suspensos. A condição de arguido não é a de condenado.

Por um lado percebo o que dizes, por outro lado, percebo que um arguido não possa correr neste momento...
Sei que é uma situação chata e é uma linha ténue. O que vale é que não sou eu que decido quem corre ou não. :D
 

pratoni

Well-Known Member
E agora um comentário completamente à parte.

Essa regra do inocente até prova de contrário que, para muitos, parece um dogma absoluto, simplesmente não funciona no direito comercial.

No direito comercial o ónus da prova é exatamente ao contrário, o acusado é que tem de provar que é inocente.

Ex: Um fornecedor acusa-te de um calote. Tu é que tens de provar que pagaste a fatura e estás inocente e não ao contrário...

Agora o direito desportivo não sei por qual das bitolas é que se rege, mas acredito que seja pelo direito penal, em que o acusador é que tem de provar a culpa do acusado.

Fim de off-topic:rolleyes:o_O
 

Jazz

Well-Known Member
E agora um comentário completamente à parte.

Essa regra do inocente até prova de contrário que, para muitos, parece um dogma absoluto, simplesmente não funciona no direito comercial.

No direito comercial o ónus da prova é exatamente ao contrário, o acusado é que tem de provar que é inocente.

Ex: Um fornecedor acusa-te de um calote. Tu é que tens de provar que pagaste a fatura e estás inocente e não ao contrário...

Agora o direito desportivo não sei por qual das bitolas é que se rege, mas acredito que seja pelo direito penal, em que o acusador é que tem de provar a culpa do acusado.

Fim de off-topic:rolleyes:o_O
É bem on-topic, quanto a mim.

Acho que, neste caso, não está envolvido o direito desportivo, porque a investigação é do DIAP e os interrogatórios foram no TIC do Porto.

A denúncia partiu dum inspector chefe da PJ. Parece-me criminal, não desportivo.
 

NULL

Moderador
Staff member
Por um lado percebo o que dizes, por outro lado, percebo que um arguido não possa correr neste momento...
Sei que é uma situação chata e é uma linha ténue. O que vale é que não sou eu que decido quem corre ou não. :D

As medidas de coação não o impedem. Não estão impedidos de correr. Porque motivo não deverão correr?

Talvez devessem ler o que se escreveu neste fórum quanto ao caso do Froome! E ler bem o que eu escrevi desde o primeiro dia! É que já não estamos na época da caça às bruxas e dos justiceiros!
 

NULL

Moderador
Staff member
É bem on-topic, quanto a mim.

Acho que, neste caso, não está envolvido o direito desportivo, porque a investigação é do DIAP e os interrogatórios foram no TIC do Porto.

A denúncia partiu dum inspector chefe da PJ. Parece-me criminal, não desportivo.
Claro que é criminal, desportivamente nenhum deles está suspenso.
 

Jazz

Well-Known Member
Claro que é criminal, desportivamente nenhum deles está suspenso.
Foi o que me pareceu.

Em relação a poderem ou não participar nas provas, a não ser que haja um acordo entre as equipas acerca destas situações, não vejo que fundamentação poderá haver para impedir a equipa de participar nas competições desportivas.


A não ser que isso faça parte das medidas de coacção, que não sei quais são.

Basta o impedimento de contacto com outros arguidos, para impossibilitar a participação nas provas desportivas, como alguém referiu acima.

Eles não andam a correr, desde que foram interrogados e constituídos arguidos? Sinceramente não sei, não acompanho o ciclismo nacional.


Em relação ao ónus de prova ser da parte da acusação, ainda bem que assim o é. A presunção de inocência é um dos pilares fundamentais do nosso sistema judicial.
Poderá haver excepções como referido acima por outro user. Não faço ideia, não sou da área do Direito.
 

NULL

Moderador
Staff member
A não ser que isso faça parte das medidas de coacção, que não sei quais são.
Não fazem…
Eles não andam a correr, desde que foram interrogados e constituídos arguidos? Sinceramente não sei, não acompanho o ciclismo nacional.
Andam… vão, inclusive, correr campeonato nacional este fim de semana.
não vejo que fundamentação poderá haver para impedir a equipa de participar nas competições desportivas.
Bingo.
 
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