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quadros da china

hugo silva

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eu estou a pensar mandar vir um quadro da china, mas nao sei como funciona a alfandega, o quadro ia custar a volta de 500 euros alguem me sabe dizer como fonciona tudo, e quanto me pode vir a costar no final
 

grouk

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garantidamente págas iva sobre o valor da compra e mais umas taxas de meia dúzia de euros, se tiveres azar e a alfandega considerar que o teu quadro vem fazer concorrencia desleal aplicam uma taxa que se chama anti dumping no valor de 43%, se o quadro for uma réplica e for considerado contrafação ficas sem ele(sei a quem já aconteceu)
pessoalmente nunca mandaria vir um quadro ou rodas do oriente, sao caixas muito grandes é certo que vai parar, vai demorar eternidades a chegar, tens alguns sites a revender esses quadros na europa e desta forma evitas todos os problemas alfandegários
 
O problema e que quem faz essa revenda na europa já poe essas taxas todas e mais o lucro , acaba por ir dar ao mesmo ou ate mais caro.
 

grouk

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em espanha ha um revendedor não sei agora qual que vende quadros orientais a 580€, pena nao me lembrar onde
 

ohomemdobussaco

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hugo silva, conta com 30% de acréscimo de preço sobre o que vais pagar pelo quadro, além de uns meses de espera, para tratares do desalfandegamento cá...
 

ohomemdobussaco

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De? Duvido que dê menos de 50 USD por um quadro na China, portanto, e respeitando os processos normais/habituais, é melhor estar a contar com esses 30% de acréscimo e o tempo de espera...
 
Não é regra , tanto pode parar como não parar, ja mandei vir coisas superiores ao valor e umas pararam na alfandega e outras não, é uma questão de sorte.
 

ohomemdobussaco

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Neste momento, garanto-te que não é simplesmente sorte. Isso era dantes, quando o controlo era mais aleatório, e mesmo nessa altura, um quadro de bicicleta, pelo seu tamanho, peso e forma, seria quase certo que parava. Hoje em dia, o controlo foi apertado e quase tudo é verificado por um operador (pode ou não parar na mesma, mas há alguém que olha para a encomenda). Além disso, qualquer coisa acima de determinado tamanho/peso/forma é logo separado à entrada, para verificação. Até podes mandar vir um diamante verdadeiro numa pequena caixinha e aí sim, podes ter sorte que passe. Agora um quadro de bicicleta, aposto que não passa. E tenho algum conhecimento de causa acerca do que estou a escrever. Mas claro, cada um sabe de si. Mandem vir o que quiserem, mas depois não se queixem, nem digam que não sabiam... ;)
 

grouk

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isso para de certeza, não é tanto o valor mas sim a o tamanho da caixa, e uma caixa de um quadro pára na certa
 

grouk

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alem de que o desalfandegamento está a demorar meses, eu não tenho tido nada parado mas a minha mulher tem ficado com coisas mais de 2 meses na alfandega, já mais que uma vez que o prazo de reclamar no ebay expira e a mercadoria ainda está em controlo aduaneiro, alem de que eu por norma mal a encomenda lhe é atribuido o numero local procedo logo ao envio dos documentos, se ficas à espera que te mandem a carta são mais duas semanas
 

ohomemdobussaco

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grouk, neste e noutros tópicos relacionados, bem que tenho dito isso... Já agora, como fazes para saber se determinada encomenda já tem número local atribuído, antes de receberes a carta deles? Se vires que tal, manda MP... :)
 

grouk

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com o registo vou controlando assim que aparece entrada em deposito ligo para lá (aquele nº dos ctt 707.........)fazendo me de estupido como se nao soubesse o que se passa e eles dizem se tem ou nao numero se tiver peço-o e mando logo bi contribuinte e extrato do paypal, e já nem sequer recebo a carta
 

moshinho

Well-Known Member
Pedi informações e responderam-me:

Em resposta ao seu pedido de esclarecimento, formulado por correio electrónico, temos a referir que:



A importação de quadros de bicicleta pintados, anodizados, polidos e/ou envernizados poderão ter classificação no código pautal: 8714 91 10 29, quando originários ou expedidos da China em quantidades inferiores a 300 unidades por mês. O controlo da quantidade é efectuado mediante um registo de destino especial, na Alfândega onde irá ser processada a sua declaração aduaneira. Nestes termos, estará sujeito a uma taxa de direitos aduaneiros de 4,7% e ao IVA à taxa normal (23% no Continente).

O objetivo do registo do “registo de destino especial” é o de efectuar um controlo de quantidades mensais para assegurar o cumprimento dos requisitos inerentes à dispensa do pagamento dos direitos anti-dumping. Este registo deve ser prévio ao momento em que declara a sua mercadoria junto dos serviços aduaneiros.

Os quadros de bicicleta pintados, anodizados, polidos e/ou envernizados, quando originários ou expedidos da China e que não tenham sido objecto do registo de destino especial ou que tenham ultrapassado a quantidade supra indicada são classificados, no código pautal 8714 91 10 39 e, para além das imposições acima indicadas poderão, ainda, estar sujeitos a direitos anti-dumping de 48,5%.



Compete à sua transportadora informá-lo do dia de chegada da sua mercadoria e do local onde a mesma se encontra depositada, bem como, pela entrega da documentação relativa à sua encomenda. Poderá determinar que uma terceira pessoa proceda, em seu nome, à entrega da declaração e desembaraço da mesma (as transportadoras, de uma forma geral, têm pessoal habilitado para preencher e entregar as declarações dos seus clientes).



BASE DE TRIBUTAÇÃO DOS DIREITOS ADUANEIROS

Nos termos da legislação comunitária em vigor, as mercadorias importadas devem ser objecto de determinação do valor aduaneiro, para efeitos de cálculo dos direitos aduaneiros, IVA e demais imposições. Assim, o artigo 29º do Regulamento (CEE) nº 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário, estipula que o valor aduaneiro das mercadorias importadas é o valor transaccional ou seja, o preço efectivamente pago ou a pagar pelas mercadorias quando são vendidas para exportação com destino ao território aduaneiro da Comunidade, após os ajustamentos efectuados nos termos dos artigos 32º e 33º do normativo acima referido.



Atendendo ao que antecede, o valor aduaneiro da mercadoria em causa deverá ser calculado considerando o valor indicado na factura, acrescido das respectivas despesas de transporte e seguro. Com efeito a alínea e), do nº 1, do artigo 32º do Código Aduaneiro Comunitário determina que as despesas de transporte e seguro, até ao local de entrada das mercadorias no território aduaneiro da Comunidade, devem ser adicionadas ao seu preço ou seja, ao montante constante da factura.



Regime do imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) E BASE DE TRIBUTAÇÃO

A entrada de mercadorias no território nacional provenientes de países terceiros, ou seja, países que não fazem parte do Território Aduaneiro da Comunidade, configura uma importação, face ao disposto no artigo 5.° do Código do IVA:



"Considera-se importação a entrada em território nacional de bens originários ou procedentes de países terceiros e que não se encontrem em livre prática...”



Estabelece a alínea b) do n.° 1 do artigo 1.° do CIVA, que o IVA incide sobre as operações efectuadas em território nacional, designadamente a importação de bens.



Por conseguinte, as importações definitivas de bens declaradas para livre prática e consumo, sejam novos ou usados, estão sujeitas ao IVA.



No que respeita à constituição do valor tributável dos bens importados, será de referir que a taxa do IVA incide sobre o valor aduaneiro, acrescido dos direitos aduaneiros e demais imposições, caso sejam devidas, conforme o estatuído no artigo 17.° do Código do IVA.



De referir que a presente informação não tem o carácter vinculativo que caracteriza as informações sobre classificação pautal, solicitadas e prestadas nos termos do artigo 11º do Código Aduaneiro Comunitário. Caso V. Ex.ª pretenda uma Informação Pautal Vinculativa (IPV) sobre a classificação de uma mercadoria, obrigatoriamente aceite pelos funcionários aduaneiros no momento do desalfandegamento, e reconhecida em toda a Comunidade Europeia, deverá solicitar nestes Serviços para que procedam à emissão da mesma.
 

moshinho

Well-Known Member
Logo, bicla e acessórios = 4,7% taxas + 23% iva
Depois tem a história do anti-dumping que pode ser 48,5% (mas aqui pedes a cena do registo destino especial), e se houver menos de 300 quadros originários da china naquele mês, nem te aplicam o anti-dumping!
Para saberes dos meses/anos anteriores, tens de pedir ao INE a informação.
 

ohomemdobussaco

Active Member
Ora, acabaste de confirmar o que escrevi inicialmente. Ou seja, vai-se aproximar muito dos 30% com os 12 euros e tal que ainda pagas pelo desalfandegamento (fora as tais taxas e IVA)... ;)
 

undernardo

Active Member
«O objetivo do registo do “registo de destino especial” é o de efectuar um controlo de quantidades mensais para assegurar o cumprimento dos requisitos inerentes à dispensa do pagamento dos direitos anti-dumping. Este registo deve ser prévio ao momento em que declara a sua mercadoria junto dos serviços aduaneiros.»

Então, se entendi bem, o que se passa é que quando me dirigir aos serviços aduaneiros para pagar as taxas alego "registo de destino especial" e o quadro fica isento de anti-dumping?
 

hugo silva

New Member
agora estou nao estou a entender bem fiquei com medo , porque posso ficar sem o dinheiro e sem o quadro, ao pagando as taxas o quadro chegame a casa
 

grouk

Active Member
se pagares o quadro chega te a casa, iva mais as taxas de desalfandegamento pagas sempre anti dumping em princípio não, mas convem por essa hipotese, só poderás ficar sem material se for uma contrafacção
 
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