jocarreira
Well-Known Member
... Tal como um ciclista perdeu o direito a ser indemnizado pela seguradora pois ia fora da faixa de rodagem (passeio) e para ser indemnizadoteria que estar dentro da faixa de rodagem. Resumo - Dentro do traço continuo es indeminizado.. Fora dele vulga berma és "encavado" .
Depois de uma reclamação o Seguro acabou por pagar a despesa.
Atenção porque berma é diferente de passeio.
Essa desculpa de o velocípede circular na berma para descartar responsabilidades já não pega, é preciso é saber argumentar como em tudo na vida:
https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/117121508/201907311439/73639135/diploma/indice?consolidacaoTag=Automóveis
Artigo 17.º
Bermas e passeios
1 - Os veículos só podem circular nas bermas ou nos passeios desde que o acesso aos prédios o exija, salvo as exceções previstas em regulamento local.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os velocípedes podem circular nas bermas fora das situações previstas, desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões que nelas circulem.
3 - Os velocípedes conduzidos por crianças até 10 anos podem circular nos passeios, desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões.
4 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.