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Coisas que "gostamos menos" no Ciclismo Amador

jocarreira

Well-Known Member
ridículo... mas quem é que apresenta carta de condução quando conduz uma bicicleta? Ou será que é pela matrícula da bicicleta?
Podes não andar com carta de condução mas deves andar com o Cartão do Cidadão, a partir daí já te identificam.
E faz sentido tirarem pontos da carta, se tens carta de condução significa que passaste no exame de código portanto sabes as regras e as consequências para o caso de não cumprires.
 
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Bianchi

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Podes não andar com carta de condução mas deves andar com o Cartão do Cidadão, a partir daí já te identificam.
E faz sentido tirarem pontos da carta, se tens carta de condução significa que passaste no exame de código portanto sabes as regras e as consequências para o caso de não cumprires.

Se passares um semáforo e pedirem-te o cartão de cidadão vais dá-lo?

Mas indo mais fundo: qual é a sanção para um condutor de bicicletas que passe um vermelho?
Agora que deste a resposta, pergunto novamente: a sanção é diferente consoante tenhas ou não habilitação legal para condução de veículos motorizados? E o que justifica essa SUPOSTA diferença de sanção: a habilitação legal? Então mas é necessário habilitação legal para circular na via pública de bicicleta? Isto é, se não tiver carta de condução posso passar stops, semáforos, não parar nas passadeiras, etc, etc? Ou a sanção é mais grave (porque SUPOSTAMENTE perdes pontos na carta de condução) no caso de ter habilitação legal (sendo a ilicitude e culpa do acto exactamente a mesma?)

Fiz-me entender?
 

Bianchi

Active Member
simples, és obrigado a levar o cartão de cidadão, logo pelo numero está tudo ligado.
Também sou obrigado a andar com o cartão de cidadão, o seguro e o boletim de vacinas sempre que passeio o meu cão... Nunca ando e já lá vai uma década a passar 3 vezes por dia em frente a uma super-esquadra de polícia.
Mas cada um sabe de si...
Ah, e não passo vermelhos... gosto de continuar vivo.
 

Carolina

Well-Known Member
Contraordenações Leves
As contraordenações leves são sancionadas apenas com coima e são todas as que não se encontram tipificadas como graves ou muito graves, pela lei. No que ao Código da Estrada reporta são leves todas as contraordenações que não figurem nos artigos 145º e 146º do Código da Estrada.

Contraordenações Graves e Muito Graves
As contraordenações graves e muito graves são sancionadas com coima e sanção acessória de inibição de conduzir ou, em substituição desta, no caso de o responsável ser pessoa colectiva ou pessoa não habilitada com título de condução, apreensão do veículo. As contra-ordenações graves encontram-se tipificadas no art.º 145º e as muito graves no art.º 146º do Código da Estrada.

https://www.bomcondutor.pt/biblioteca/resumo-contraordenacoes
 
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Bianchi

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Realmente não queria estar aqui a falar muito do código da estrada, até porque falar disto em fóruns é um pouco como o Resumo em Linguagem Clara que aparece em alguns diplomas no DRE. Só serve para confundir cabecinhas.

Não obstante: "pessoa não habilitada com título de condução" - pessoa que não tem título de condução (porque aprendido, caducado ou simplesmente nunca habilitado) que necessite de título para a condução do veículo (o tal que pode ser apreendido).

Mas sim, considero que as bicicletas deviam igualmente ser apreendidas e mais, até serem obrigatoriamente dotadas de matrícula (independentemente de circularem na estrada ou apenas em ciclovias). Aliás, acho que é ridículo que um veículo possa circular na via pública sem que possa ser identificado pelos demais utilizadores. E, obviamente, serem sujeitos a seguro obrigatório de danos contra terceiros. E, também, sujeitos ao pagamento de imposto (IUC), a preços manifestamente reduzidos, como é óbvio.

E não duvido que assim venha a ser daqui a uns anos. Agora não, agora é para "promover" o uso da bicicleta na cidade. Claro que, mais cedo do que mais tarde, a ficha cai...
 

jocarreira

Well-Known Member
Já percebi o tom dos teus posts.

O que eu quero dizer é que concordo que se um condutor de bicicleta cometer uma contra-ordenação passível de retirar pontos na carta de condução, então devem ser retirados esses pontos. Tendo a carta de condução, não pode alegar desconhecimento da infração que acabou de cometer.
 

ruy tejay silva

Well-Known Member
Também sou obrigado a andar com o cartão de cidadão, o seguro e o boletim de vacinas sempre que passeio o meu cão... Nunca ando e já lá vai uma década a passar 3 vezes por dia em frente a uma super-esquadra de polícia.
Mas cada um sabe de si...
Ah, e não passo vermelhos... gosto de continuar vivo.

isso é um problema que é teu, até podes andar sem cinto, a falar ao telemovel, em excesso de velocidade, etc etc etc, não tenho intenção de te pagar as multas. sou plenamente de acordo que retirem pontos da carta, quem não deve não teme
 

Bianchi

Active Member
isso é um problema que é teu, até podes andar sem cinto, a falar ao telemovel, em excesso de velocidade, etc etc etc, não tenho intenção de te pagar as multas. sou plenamente de acordo que retirem pontos da carta, quem não deve não teme
Mas aqui não é uma questão de acordo ou desacordo. Que eu saiba a questão não vai a referendo, embora por muitos iria porque opinar ainda não paga imposto.
O que aqui se fala é se são ou não retirados pontos da carta de condução de qualquer cicilista
 

Bianchi

Active Member
isso é um problema que é teu, até podes andar sem cinto, a falar ao telemovel, em excesso de velocidade, etc etc etc, não tenho intenção de te pagar as multas. sou plenamente de acordo que retirem pontos da carta, quem não deve não teme

Mas aqui não é uma questão de acordo ou desacordo. Que eu saiba a questão não vai a referendo, embora por muitos iria porque opinar ainda não paga imposto.

O que aqui se fala é se são ou não retirados pontos da carta de condução de qualquer ciclista que tenha habilitação legal para conduzir, sempre que cometa, segundo o CE, uma contra-ordenação grave ou muito grave (seja passar um semáforo vermelho ou não). E, nos termos da lei, não me parece.
Mas claro, se acontecer contigo (esta ou qualquer outra contra-ordenação), podes pagar a coima e aceitar a decisão administrativa que decida aplicar uma qualquer sanção acessória (seja a apreensão de veículo, entenda-se, da tua bicicleta, seja perda de pontos, seja qualquer outra).
 

jocarreira

Well-Known Member
Se decidirem tirar pontos da carta podes recorrer pela via judicial, penso eu. E por essa via muita coisa é possível como vemos todos os dias, podias apanhar um juiz ciclista que decidisse a teu favor :p
 

jpacheco

Well-Known Member
@Bianchi o seguro só existe para garantir alguma responsabilização dos atores da via publica. Se reparares o seguro de um camião é diferente de um seguro de um carro e é diferente de um seguro de uma mota. Com base nesta permissa está o grau de destruição que cada um pode provocar. O seguro torna-se obrigatório perante a Lei a "toda as pessoa que possa ser civilmente responsável pela reparação de danos corporais ou materiais causados a terceiros por um veículo terrestre a motor". Se repararmos o condutor de bicicleta está e a meu entender nesse aspecto equiparado a um peão pelo seu grau de quase nulidade no que concerne ao "causar dano" em terceiros.
https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/34563475/view?p_p_state=maximized

O IUC é um imposto sobre veículos "procurando onerar os contribuintes na medida dos custos que estes provocam nos domínios do ambiente, infra-estruturas viárias e sinistralidade rodoviária, em concretização de uma regra geral de igualdade tributária". Como se vê a bicicleta não vai estragar as estradas nem são responsáveis pela poluição.
https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/114449597/201712290000/73506504/diploma/indice

E com isto dizer que sou de acordo que individualmente, a cada utilizador de bicicleta, sejam incentivados a ter um seguro contra terceiros. Porque se calha de acontecer um acidente, certamente que não haverá "danos corporais" a terceiros, mas uma bela conta para pagar.

E só por isto acho um bocado retrogada a ideia da obrigatoriedade da chapa, seguro e imposto para utilizadores de bicicleta.
 
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Zei

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Realmente não queria estar aqui a falar muito do código da estrada, até porque falar disto em fóruns é um pouco como o Resumo em Linguagem Clara que aparece em alguns diplomas no DRE. Só serve para confundir cabecinhas.

Não obstante: "pessoa não habilitada com título de condução" - pessoa que não tem título de condução (porque aprendido, caducado ou simplesmente nunca habilitado) que necessite de título para a condução do veículo (o tal que pode ser apreendido).

Mas sim, considero que as bicicletas deviam igualmente ser apreendidas e mais, até serem obrigatoriamente dotadas de matrícula (independentemente de circularem na estrada ou apenas em ciclovias). Aliás, acho que é ridículo que um veículo possa circular na via pública sem que possa ser identificado pelos demais utilizadores. E, obviamente, serem sujeitos a seguro obrigatório de danos contra terceiros. E, também, sujeitos ao pagamento de imposto (IUC), a preços manifestamente reduzidos, como é óbvio.

E não duvido que assim venha a ser daqui a uns anos. Agora não, agora é para "promover" o uso da bicicleta na cidade. Claro que, mais cedo do que mais tarde, a ficha cai...

Acho incorrecto e mesmo a roçar o ridículo, dotar uma bicicleta de matrícula assim como pagar impostos, como muito bem explicou @jpacheco a bicicleta é quase equiparada a um peão e todos já pagamos impostos demais, não precisamos de licenciar as bicicletas, os triciclos, trotinetes, patins e já agora sapatilhas de corrida deste mundo, pois quem vai em cima deles já vai licenciado com o seu documento de identificação pessoal. Já pagamos tanto que até já achamos normal um imposto mais. Imaginemos que teria de ser obrigatório o imposto, muitos de nós temos mais de uma bicicleta em casa mais as dos filhos isto seria um autêntico regabofe para os politiquecos da treta que teriam mais uma mama para mamar. Bem haja
 

Bianchi

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Acho incorrecto e mesmo a roçar o ridículo, dotar uma bicicleta de matrícula assim como pagar impostos, como muito bem explicou @jpacheco a bicicleta é quase equiparada a um peão e todos já pagamos impostos demais, não precisamos de licenciar as bicicletas, os triciclos, trotinetes, patins e já agora sapatilhas de corrida deste mundo, pois quem vai em cima deles já vai licenciado com o seu documento de identificação pessoal. Já pagamos tanto que até já achamos normal um imposto mais. Imaginemos que teria de ser obrigatório o imposto, muitos de nós temos mais de uma bicicleta em casa mais as dos filhos isto seria um autêntico regabofe para os politiquecos da treta que teriam mais uma mama para mamar. Bem haja

Não dúvida absolutamente nenhuma que esse sistema irá ser implementado. E acho correcto.
À semelhança de qualquer outro meio de transporte, deve ser matriculado (ao menos ter um registo, o que até ajudaria a limitar os roubos) e pagar o imposto de utilização da via pública tal como os automóveis pagam. E mais, também dúvidas que o parquemento para bicicletas comece a ser taxado (embora aqui só no no caso das bicicletas começarem a ser um meio de deslocação habitual nas cidades, o que não prevejo que alguma vez venha a acontecer).
 

JBG

Well-Known Member
Não dúvida absolutamente nenhuma que esse sistema irá ser implementado. E acho correcto.
À semelhança de qualquer outro meio de transporte, deve ser matriculado (ao menos ter um registo, o que até ajudaria a limitar os roubos) e pagar o imposto de utilização da via pública tal como os automóveis pagam. E mais, também dúvidas que o parquemento para bicicletas comece a ser taxado (embora aqui só no no caso das bicicletas começarem a ser um meio de deslocação habitual nas cidades, o que não prevejo que alguma vez venha a acontecer).

"O IUC é um imposto anual que incide sobre a propriedade de um veículo automóvel (e não sobre a circulação), pago até a matrícula ser cancelada, cujos valores são actualizados todos os anos em Janeiro. É o imposto que substitui o antigo "selo do carro" ou "selo automóvel" e não deve ser confundido com o ISV, que é um imposto pago apenas quando o veículo é matriculado pela primeira vez em Portugal."

https://impostosobreveiculos.info/iuc/imposto-unico-circulacao-iuc-2019/
 

Bianchi

Active Member
@Bianchi o seguro só existe para garantir alguma responsabilização dos atores da via publica. Se reparares o seguro de um camião é diferente de um seguro de um carro e é diferente de um seguro de uma mota. Com base nesta permissa está o grau de destruição que cada um pode provocar. O seguro torna-se obrigatório perante a Lei a "toda as pessoa que possa ser civilmente responsável pela reparação de danos corporais ou materiais causados a terceiros por um veículo terrestre a motor". Se repararmos o condutor de bicicleta está e a meu entender nesse aspecto equiparado a um peão pelo seu grau de quase nulidade no que concerne ao "causar dano" em terceiros.
https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/34563475/view?p_p_state=maximized
https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/34563475/view?p_p_state=maximized

Bem isso já é uma opinião... mas acho que é bastante mais fácil uma bicicleta amolgar um carro ou riscar a pintura do que um peão o fazer. Não fosse assim, não haveria aqui um tópico sobre seguros. A questão é esse seguro ser ou não obrigatório... e claramente, para circularem nas estradas, acho que, como muito bem dizes, todos os actores da via pública o deviam possuir (ser obrigatório), ainda que obviamente o prémio de seguro seja naturalmente muito reduzido. Mas uma coisa é o prémio ser reduzido ou outra coisa é os restantes actores (veículos automóveis, por exemplo) não estarem protegidos pela actuação dos restantes actores daquela mesma via pública (bicicletas por exemplo).

O IUC é um imposto sobre veículos "procurando onerar os contribuintes na medida dos custos que estes provocam nos domínios do ambiente, infra-estruturas viárias e sinistralidade rodoviária, em concretização de uma regra geral de igualdade tributária". Como se vê a bicicleta não vai estragar as estradas nem são responsáveis pela poluição.
https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/114449597/201712290000/73506504/diploma/indice

Quando referi o IUC é no sentido de imposto actualmente existente (a sua actual configuração não é, pelo menos na parte supostamente relativa aos danos ambientais?!?!?!, não é aplicável às bicicletas). Poderíamos estar a falar de uma adaptação do IUC ou a criação de imposto próprio para veículos não motorizados. É que a utilização das estradas e a sua degradação também existe pelas bicicletas, obviamente em muito menor grau do que um automóvel ou camião (binómio velocidade/peso/atrito). Mas se não houvessem estradas também não teríamos por onde andar (estou nas fininhas, claro). Daí ser natural que a sua utilização também seja tributada. E mais uma vez, caso as bicicletas venham a tornar-se um meio de transporte importante em Portugal (duvido muito sinceramente) estou certo que esta tributação será adoptada...

P.S.: escrevi "danos ambientais?!?!?!" porque o ambiente é, infelizmente, uma moda. E claro quem o afirma defender não é certamente quem o verdadeiramente defende. Exemplo disso é a actual configuração do IUC. Aquando do IA já é pago uma taxa pelos "danos ambientais" que aquele veículo tem a potencialidade de produzir (cilindrada/potência/emissões). E quando atestas com combustíveis fósseis exactamente a mesma coisa. Agora pergunto: qual é o dano ambiental de um veículo que está parqueado todo o ano, que não circula? É que esse continua ter de pagar o IUC desse mesmo ano... :cool:
 

Bianchi

Active Member
"O IUC é um imposto anual que incide sobre a propriedade de um veículo automóvel (e não sobre a circulação), pago até a matrícula ser cancelada, cujos valores são actualizados todos os anos em Janeiro. É o imposto que substitui o antigo "selo do carro" ou "selo automóvel" e não deve ser confundido com o ISV, que é um imposto pago apenas quando o veículo é matriculado pela primeira vez em Portugal."

https://impostosobreveiculos.info/iuc/imposto-unico-circulacao-iuc-2019/
estava exactamente a escrever isso no meu "P.S.:"

Estás correcto mas o IUC veio substitui o imposto de selo, que apenas era obrigatório quando o veículo estava na via pública (pela utlizaçõ da via pública quer circulasse ou não). Mas onde está o dano ambiental de um veículo que não circula? Não será exactamente o mesmo que o de uma bicicleta.

Será então que é pelo "luxo" de se ter um veículo próprio? Bem, então nesse caso haverá que considerar que uma boa parte do parque automóvel tem valor inferior à muitas das bicicletas dos users deste fórum... não serão estes uns "malandros ricos" a tributar pelo nosso Estado face aquela pessoa que tem um veículo de menos de € 5000 e que o usa para as suas deslocações laborais e pessoais.

Presumindo que aqui todos sabemos como funciona o nosso Estado, haverá ainda alguma dúvida que as bicicletas, caso atinjam um número significativo como meio de transporte (e não como objecto de desporto) serão tributadas (seja na sua propriedade, utilização, etc..)? É que recordo de ter a mesma conversa há alguns anos sobre os carros eléctricos... e agora é que vemos.
 

jocarreira

Well-Known Member
Presumindo que aqui todos sabemos como funciona o nosso Estado, haverá ainda alguma dúvida que as bicicletas, caso atinjam um número significativo como meio de transporte (e não como objecto de desporto) serão tributadas (seja na sua propriedade, utilização, etc..)? É que recordo de ter a mesma conversa há alguns anos sobre os carros eléctricos... e agora é que vemos.

Que raio de ideia essa de um imposto sobre a circulação das bicicletas. Por curiosidade: conheces algum país onde isso esteja implementado?
Se não estiver podemos já patentear a ideia, se calhar o governo holandês vai olhar para nós e dizer "Caramba, como não nos lembrámos disto!"

Pelo que conheço lá fora, e não é muita coisa, mas há esquemas de incentivo para compra de bicicleta como meio de deslocação para o trabalho. Pela tua ideia cá fazíamos ao contrário, queres ir trabalhar de bicicleta, pagas. Queres ir de bicicleta ao pão, pagas.

Claro que depois iam haver os chicos espertos que para não pagar imposto iam para o trabalho a pé. Então o malandro do Estado metia um imposto de circulação para o calçado. And so on.
 

Bianchi

Active Member
Pelo que conheço lá fora, e não é muita coisa, mas há esquemas de incentivo para compra de bicicleta como meio de deslocação para o trabalho. Pela tua ideia cá fazíamos ao contrário, queres ir trabalhar de bicicleta, pagas. Queres ir de bicicleta ao pão, pagas.

Incentivos como para a compra e utilização de carros eléctricos? Por exemplo, descontos IVA, IA (ou ISV), estacionamentos exclusivos, carregamentos gratuitos, desconto em portagens.

Pois... :D
 

jocarreira

Well-Known Member
Incentivos como este: https://en.wikipedia.org/wiki/Cycle_to_Work_scheme

E não estou a falar de incentivos para sempre. Para mim (acho que para toda a gente) era óbvio que o incentivo à compra de carros elétricos era temporário. Ou achas que, por absurdo, toda a gente mudava para um carro elétrico e o Estado continuava dar o incentivo?

Colocar um imposto sobre a circulação das bicicletas é só parvo, não há muito mais a dizer.
 

cou7inho

Well-Known Member
Que raio de ideia essa de um imposto sobre a circulação das bicicletas. Por curiosidade: conheces algum país onde isso esteja implementado?
Se não estiver podemos já patentear a ideia, se calhar o governo holandês vai olhar para nós e dizer "Caramba, como não nos lembrámos disto!"

Pelo que conheço lá fora, e não é muita coisa, mas há esquemas de incentivo para compra de bicicleta como meio de deslocação para o trabalho. Pela tua ideia cá fazíamos ao contrário, queres ir trabalhar de bicicleta, pagas. Queres ir de bicicleta ao pão, pagas.

Claro que depois iam haver os chicos espertos que para não pagar imposto iam para o trabalho a pé. Então o malandro do Estado metia um imposto de circulação para o calçado. And so on.
Se chegar ao ponto de até as bicicletas serem obrigadas a pagarem impostos de circulação.... Nem sei que diga.

Mas antes de ser taxado o calçado para se andar a pé ainda resta esta opção.

Velocidade máxima dentro dos limites da lei e capacidade de carga razoável. Tem tudo para ser um sucesso em ultimo caso:p:D
 
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